O atual marco regulatório das contratações públicas brasileiras é a Lei n. 8.666/1993, que em substituição ao Decreto-lei n. 2.300/1986 deu destaque aos princípios da ampla competição, da proposta mais vantajosa, da motivação dos contratos e fiscalização plena do procedimento administrativo para contratação pública, dentre outras disposições. Completando a unidade de regras sobre contratação pública, no desempenho das funções estatais e na prestação de serviços públicos, foi instituída a Lei deConcessões. Passados 10 anos de aplicação dessas normas, a demanda nacional por construção e manutenção da infra-estrutura estratégica e prestação de serviços públicos chegou a níveis até então não experimentados pela realidade socioeconômica brasileira. A 'modernidade' criou necessidades e suas próprias soluções. Diante desse contexto, surgem as Parcerias Público-Privadas como nova modalidade de contratação pública, por meio das quais o Estado pretende outorgar ao parceiro privado a função de implantar ou gerir, total ou parcialmente, serviços, empreendimentos ou atividades conceituados como de interesse público.