Em nossa definição, parecer é uma solução prática que a doutrina empresta aos Tribunais. Daí a alegria inenarrável em publicarmos mais uma coletânea de pareceres. Afinal, ao fazermos esse tipo de trabalho, unimos pesquisa e prática num único propósito: buscar a solução constitucionalmente mais adequada para a Consulta que nos é formulada.
De nossa parte, nunca pactuamos com visão dos que excluem ou incompatibilizam a pesquisa teórica com a prática. Pelo contrário, um parecer é a prova concreta de que elas podem ser cooriginárias. Daí a epígrafe escolhida, do psicólogo alemão Kurt Lewin, que tão bem ilustra essa perspectiva de nada ser tão prático quanto uma boa teoria. Um livro de pareceres é sempre uma reunião de trabalhos isolados, e não um empreendimento teórico com começo, meio e fim. Ainda assim, buscamos agregar sistematicidade e metodologia a esse terceiro volume de pareceres. O que os une é, também, a concepção de direito que partilhamos, permitindo uma coesão semântica na ausência da coesão sintática.
Honrou-nos a recepção que o primeiro volume da coletânea de nossos pareceres teve entre o público leitor. Diferentemente de uma obra teórica ou dogmática, um parecer tem uma espécie de finalidade mista, já que tem como objetivo aliar teoria e prática num diálogo entre doutrina e jurisprudência, cuja síntese é uma proposta de solução concreta para o caso confiado à nossa análise.
Assim, é fundamental explicarmos a seleção dos pareceres publicados. Obviamente, não optamos em publicar todos os pareceres do último ano. O que fizemos foi escolher aqueles que mais teriam condições de contribuir doutrinariamente, ou seja, aqueles que melhor poderiam servir de soluções práticas e de boas teorias, dada a discussão bibliográfica que carregam para problemas assemelhados dos demais leitores. Como um sistema que se retroalimenta, esta obra se dispõe a manter um ciclo vivo e orgânico entre teoria e prática, no qual uma é combustível da outra.
Após sele