O poliamor é o relacionamento afetivo em que os envolvidos abdicam consensualmente da exclusividade inerente à fidelidade monogâmica, estabelecendo múltiplas e concomitantes relações que não possuem cariz meramente sexual, mas implicam também em um nível de comprometimento emocional. As complexidades decorrentes desse entrelaçamento de vidas, afetos e responsabilidades produzem consequências e exigem regulamentação própria que confira proteção adequada e segurança jurídica. Neste livro, as relações poliamorosas interessam ao Direito uma vez que consistem em “multiconjugalidades consensuais”, termo que designa as conjugalidades múltiplas estáveis, concomitantes e integradas no mesmo núcleo familiar, formadas pelo consenso de todos os partícipes e configuradas como uniões estáveis poliafetivas, diferentes, pois, do casamento, da união estável monogâmica e das relações concubinárias ou paralelas. O tema é polêmico porque mexe com o dogma da monogamia. Contudo, não se pretende criticar a escolha relacional da monogamia, mas repensar a mononormatividade enquanto imposição normativa do modelo monogâmico como único merecedor da tutela do Direito. As reflexões sobre a viabilidade jurídica de legitimação do poliamor como relacionamento afetivo-familiar divergente do paradigma da família conjugal monogâmica pautam-se nas interfaces entre os Direitos Humanos, o Direito das Famílias e os vieses sociológicos necessários à compreensão do assunto. Partindo das premissas gerais da família, da conjugalidade, da monogamia e do Direito que as circunda, analisam-se as particularidades do poliamor enquanto arquétipo que emerge na nossa contemporaneidade tão marcada pela diversidade de estruturas familiares. Entre os fundamentos aptos a sustentar a possibilidade do poliamor no Brasil, destacam-se os princípios constitucionais da dignidade humana, da afetividade, da pluralidade das formas de família, da igualdade, do respeito às diferenças, da liberdade de formação familiar e da intervenç