Sublinhar o caráter relacional entre o poder, a violência e o direito, implica reconhecer que na esfera das relações político-jurídico-sociais que se estabelecem no dia a dia, o limite não é absoluto, isto é, o limite que demarca o ponto fronteiriço é por completo insólito, sujeito a transmutações e deslocamentos. A priori, uma indagação que assume forma de proposição nos é colocada: por que uma análise crítica em pleno século XXI - da violência e do poder se justifica em um país da semiperiferia do capitalismo? A pergunta é provocativa. Afinal, o signo forte de nossa história, sempre atualizado e reconfigurado, nunca esteve muito distante daquilo que posso identificar como: a política da morte e da espoliação, do silenciamento e da exclusão, do desaparecimento e da negação. Como falar em política da vida, quando é precisamente esta que parece estar banida do horizonte de expectativas e dos cálculos das políticas de Estado e de governo? Ora, justamente nesse momento, a incursão de uma crítica genealógica do direito, que não é por menos uma crítica fenomenológica, permite-nos desvendar seus aspectos mais relevantes para a contemporaneidade do pensamento político-jurídico. A abstração que se propõe nesta reflexão diz respeito às análises do modo de produção dos espaços e práticas sociais que tratam, sobretudo, do conjunto de relações sociais e contradições internas que lhe conferem uma dinâmica endógena específica.