O autor discorre, na presente obra, sobre o Modelo Brasileiro de Precedentes, e o faz com notável seriedade e proficiência. Para tanto, aborda, a concepção material dos precedentes judiciais, que relaciona à teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes (distinguindo as figuras do precedente em sentido estrito e precedente em sentido amplo) e à pretensão de universalidade dos precedentes (conjugada à pretensão de conferência de unidade ao Direito e à atividade jurisdicional desenvolvida pelas Cortes Supremas e Cortes de Justiça, entre outros elementos); evidencia que os precedentes residem, em rigor, na norma jurídica extraída pelos intérpretes/operadores do Direito a partir dos acórdãos que os encartam (distinção teórica entre norma-precedente e texto-precedente), em argumento construído a partir de considerações sobre relacionamento entre o modelo de precedentes e a teoria da argumentação jurídica, sobre a distinção teórica entre texto e norma, sobre a eficácia vinculante dos precedentes (na verdade, da sua ratio decidendi, porque o autor deixou claro que as questões decididas como obiter dictum não vinculam os julgadores), contexto em que refere, ainda, aos institutos da distinção (distinguishing) e da superação (overruling); para, por fim, descrever como esse modelo teórico foi recepcionado pelo Direito Brasileiro.