Nós temos um código novo que traz um sistema de precedentes que vem sendo inadequadamente ou insufucientemente compreendido pelos operadores do direito, o que é uma pena… pois se trata de um sistema que tem a potencialidade de gerar um país mais estável, mais seguro do ponto de vista jurídico. O sistema de precedentes no Brasil tem, a um só tempo, a finalidade de resolver conflitos que versem sobre idêntica questão de direito, que normalmente estão presentes quando se está diante de questões de massa; e também a de gerar o direito uno e coeso. Isso significa portanto que nem sempre o sistema de precedentes terá como efeito colateral o de diminuir a carga de trabalho do judiciário, principalmente dos tribunais superiores. Este efeito ocorre unicamente quando o sistema de precedentes é usado para resolver questões de massa. (…)
Trata-se de um estudioso sério e profundo de precedentes, que vem trabalhando, há algum tempo, num laboratório incrível. No exercício de sua função pública de membro da Advocacia-Geral da União, foi pioneiro no manejo do sistema de julgamentos de casos repetitivos como forma de racionalizar a litigiosidade envolvendo o Poder Público, o que o levou a ser o primeiro “Gestor de Precedentes Qualificados” da instituição. Hoje, como Coordenador Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Geral Federal, precisa, diariamente, enfrentar os desafios e ajudar a moldar o jovem sistema de precedentes brasileiro e o faz, sempre, buscando soluções, coerentes, objetivas e muito bem fundamentadas, o que se reflete em resultados que já podem ser sentidos nas causas que envolvem os entes públicos que representa, perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Do Prefácio de TERESA ARRUDA ALVIM