Milhões de trabalhadores não estão abaixo da linha de pobreza, graças à inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social a partir da Constituição Federal de 1988. A economia de milhares de pequenos municípios gira em torno dos recursos advindos dos benefícios previdenciários, que também promoveram a redução do êxodo rural. A mulher trabalhadora rural passou a ter sua condição reconhecida, na medida em que passou a ter direitos iguais aos dos homens do campo, e não mais considerada apenas dependente. A maioria dos rurícolas, antes excluídos ou com pouco acesso à Previdência, foram enquadrados, por vontade do Constituinte, como segurados especiais e têm garantidos os benefícios com a comprovação da atividade rural. Há frequentemente, quem diga que esses segurados não contribuem para a Seguridade Social, o que precisa ser desmistificado, pois pagam sobre a produção comercializada, embora não necessitem comprovar a contribuição para terem acesso aos benefícios. Nesse aspecto é importante ressaltar que em vários países, como demonstrado nesse trabalho, os benefícios para os trabalhadores rurais são subsidiados, numa demonstração inequívoca da importância da sua manutenção no campo. A legislação aplicável aos rurais, especialmente aos segurados especiais é complexa, pois envolve termos de difícil conceituação como “regime de economia familiar” e o próprio “segurado especial”. Esta obra se propõe a ser jurídica, no sentido de abordar esses conceitos e direitos dos trabalhadores rurais, mas também sociológica, porquanto busca demonstrar a importância sócio-econômica desses benefícios.