A presente obra labora na perspectiva do trinômio Liberdade, Justiça e Segurança, em face da nova formatação da prisão preventiva e das demais medidas cautelares, a partir de 2020, com a denominada “Lei Anticrime”. (…) Os altos índices de encarceramento preventivo, mesmo com a incorporação ao ordenamento jurídico das medidas alternativas à prisão, em 2011, não recuaram significativamente, comprovando que a estratégia normativa apenas ocupa um dos lugares na cadeia aplicativa. (…) O preso há de saber acerca dos motivos de fato e sobre a base jurídica de seu encarceramento (motivação e fundamentação), o qual encontra limite na razoabilidade do tempo de duração (temporalidade), a ser reexaminado a cada noventa dias. (…) A busca do difícil equilíbrio entre as exigências de eficiência e as de garantia, entre Liberdade, Segurança e Justiça, as quais permeiam as medidas cautelares, é um dos objetivos deste trabalho. (…) A Lei 13.964/2019 deu uma nova formatação normativa à prisão preventiva, ao flagrante e às demais medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere, que a mera atualização da obra “Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere”, publicado em 2013, pela Marcial Pons, revelou-se inadequado e insubsistente. (…) Há uma nova formatação legal acerca das medidas cautelares de caráter pessoal. Por isso, a opção por uma nova obra, como outro título: “Prisões, Liberdade e Cautelares Pessoais: nova formatação jurídica a partir de 2020.