A Carta Magna brasileira garante, em caráter fundamental, uma classe de direitos não comumente abordada em tal esfera de preocupações jurídicas: a propriedade industrial. A Constituição exerce função de alicerce sistemático do ordenamento jurídico pátrio, introduzindo-se com maior proeminência no cerne valorativo axiológico de todo o aparato legal do país, o que inclui clássicas tradições e dogmas do direito privado. No caso da propriedade industrial, trata-se de uma garantia específica, detalhada, mas, mais importante, trata-se de uma garantia condicionada ao cumprimento de três valores e objetivos centrais: o interesse social, o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento tecnológico brasileiros. Esta obra trata de discutir as diversas contradições e disparidades observadas entre os compromissos assumidos internacionalmente, as regras ordinárias, as necessidades apresentadas pelo paradigma político, econômico e social brasileiros e a finalidade para a qual foi instituído o sistema de propriedade industrial no Brasil. Questiona-se: afinal, qual é o conteúdo da garantia fundamental à propriedade industrial? A que propósito se destina o condicionamento programático de um direito “estritamente concorrencial”? Nesta obra, o autor propõe uma análise crítica das distintas interpretações atribuíveis à norma constitucional brasileira sob a ótica dos conflitos de interesse sedimentados no cerne de garantias concedidas pelo Estado brasileiro em caráter pétreo. A obra trata de interpretar o dispositivo fundamental a partir de cinco estratégias hermenêuticas, propostas e problematizadas a partir da ideia da busca por uma ampla inclusão brasileira nos espaços de desenvolvimento tecnológico globais ao passo que atrelada ao objetivo de retomada da soberania industrial, econômica e política do país, o que toma enquanto proposta de uma perspectiva política genuinamente atenta e preocupada com a realidade e as necessidades brasileiras.