“Prova testemunhal no Processo Penal” chega a sua 3ª edição atualizada e ampliada, nela a autora Lara Teles Fernandes busca evidenciar a necessidade de modificar o modo de valoração da prova testemunhal e do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, a partir da superação de uma cosmovisão baseada na neutralidade cognitiva e no presuntivismo, sob a égide do qual o depoente é considerado o mensageiro da verdade no processo penal. A obra expõe o estado da arte da práxis forense no Brasil, no que diz respeito aos depoimentos forenses e reconhecimento de pessoas. Numa perspectiva interdisciplinar junto à Epistemologia Jurídica, Psicologia Cognitiva e do Neurolaw procura elucidar as limitações cognitivas das testemunhas e dos vieses cognitivos dos julgadores ao avaliar essa prova, critérios de valoração mais compatíveis à realização do standard probatório são propostos, de modo a prevenir erros judiciários e modificar o estado da arte atual. Os critérios são: a) a credibilidade do depoente; b) a confiabilidade da versão; c) o filtro de falsas memórias; d) o modo de coleta dos depoimentos; e) o modo de realização do reconhecimento de pessoas e (in)existência dos fatores que minimizam sua precisão; f) a ineficácia da repetição do reconhecimento de pessoas; g) a excepcionalidade do hearsay statement; g) a existência de um contraditório efetivo na produção da prova.