Sobre a obra Recuperação Judicial dos Grupos de Empresas - 1ª Ed - 2023
“Pedro, em seu livro, inicia a análise de forma segura, ao situar a evolução da disciplina do grupo de empresas na recuperação judicial no Brasil. O livro aponta com profundidade a evolução da doutrina e, sobretudo, da jurisprudência a respeito dessa matéria, abordando os seus mais diferentes aspectos: o juiz competente, o litisconsórcio, a chamada consolidação substancial. E termina o tópico com a análise da reforma promovida pela Lei 14.112, de 2020.
No segundo tópico, o livro aborda a consolidação processual em todos os seus aspectos relevantes. De forma muito feliz, o livro inicia a análise do tema situando ao leitor em relação ao fenômeno dos grupos societários. Assim, Pedro analisa a integração econômica, a subordinação de interesses e os limites do que se pode, ou não, considerar como atos abusivos, ou lesivos ao interesse das sociedades, isoladamente consideradas. A partir daí, segue-se interessante análise do tema sob o enfoque do direito comparado. Com isso, estão lançadas as bases seguras para a análise de todos os pontos relevantes no direito brasileiro, dentre os quais: (i) os pressupostos do litisconsórcio na recuperação judicial; (ii) o juízo competente; (iii) o juízo de admissibilidade; (iv) o deferimento do processamento da recuperação judicial; (v) a verificação de créditos; (vi) o plano de recuperação; e (vii) os critérios para sua aprovação. A análise é sempre empreendida com os olhos voltados para a realidade empírica e para a jurisprudência, atributo que assegura a utilidade concreta e pragmática das reflexões trazidas pelo livro. Não há como terminar a leitura deste tópico sem que se tenha uma visão abrangente e completa do tema da consolidação processual no direito brasileiro.
O terceiro tópico dedica-se a estudar a consolidação substancial. Novamente, Pedro não deixa ao largo de uma análise profunda nenhum tema relevante. Dada a confusão ainda muito comum sobre a matéria, este tópico se inicia com o estudo do direito comparado, fundamental para entender a origem casuística e pragmática do instituto, que acabou ganhando regulação expressa no direito positivo brasileiro. Novamente, essa organização da exposição é feliz, porque lança bases seguras para o estudo que segue, então, focando nos aspectos mais relevantes do tema no direito brasileiro.
O livro procura analisar a natureza jurídica da consolidação substancial. Dedica-se a essa tarefa, porém, não como um exercício de pura academia, mas porque da qualificação jurídica do instituto seguem-se conclusões operacionais concretas, nos tópicos que seguem”.
Trecho do prefácio de Eduardo Secchi Munhoz