“Com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, buscou-se iniciar uma nova era no regime de seguridade social no país. A crise econômica instalada a partir de 2016 fez com que o sistema se tornasse deficitário, gerando um rombo nas contas públicas que cresceu exponencialmente nos anos seguintes.
A obrigatoriedade da União cobrir o caixa tanto do regime geral (trabalhadores que contribuem para o INSS), quanto do regime próprio de previdência (servidores públicos federais com cargo efetivo), o aumento da expectativa média de vida no país, o crescente índice de desemprego e o teto de gastos públicos foram alguns dos fatores que exigiram que o Governo tomasse medidas para diminuir as despesas de natureza previdenciária, com vistas a tornar o orçamento público sustentável novamente.
Naturalmente, a reforma veio acompanhada de grandes polêmicas, por retardar o acesso de trabalhadores aos benefícios previdenciários, reduzindo direitos sociais já consagrados em nosso ordenamento, sem que houvesse medidas efetivas para reduzir a sonegação fiscal e recuperar os valores não adimplidos pelas pessoas jurídicas devedoras. É importante ressaltar, por outro lado, que desvinculação das receitas da União (DRU) deixou de ser aplicada às receitas das contribuições sociais, o que aliviará, em muito, o caixa da Seguridade Social.
Enfim, ainda que parcial, espera-se que a Reforma da Previdência atinja seu objetivo de contribuir com a retomada econômica do crescimento nacional, sem descuidar das condições básicas de subsistência daqueles que dependem do sistema previdenciário.
Partindo dessas premissas, o escopo da presente obra é essencialmente pragmático, voltado a estudantes e profissionais do Direito, apontando as alterações inseridas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 103/2019 e comparando-as com o regime jurídico anterior. Antevendo os debates jurídicos que certamente surgirão sobre sua aplicação e validade, a segunda parte oferece um estudo pormenorizado do Regime Geral de Previdência Social, já consideradas as atualizações do sistema, para prover o leitor de maiores conhecimentos sobre o tema. Ao final, apresentamos estudo comparado da redação constitucional, com destaques para as mudanças textuais e convidando o leitor à reflexão crítica desta nova etapa do Direito Previdenciário nacional”.