Desde longa data, o Brasil dispõe de planos de Previdência Social. A Constituição do Império, de 1824, já abordava o tema. Mas o significativo marco inicial foi a edição do Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (Lei Elói Chaves), que determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. No dia 15 de dezembro de 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu o início da Reforma da Previdência Social, abrangendo mudanças no setor público e privado. Não obstante, dada a abrangência incompleta e parcial da Emenda nº 20/98, persistiram regras bastante diferenciadas entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores, com desequilíbrios nas dimensões da eqüidade e sustentabilidade de longo prazo. Dentro desse contexto, surgiu a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (Reforma da Previdência dos servidores públicos), que tenciona reordenar a situação previdenciária da Administração Pública. Com a edição da Emenda 41/03, foram introduzidas profundas modificações no sistema de previdência social dos servidores públicos, com novos princípios e regras que demandam adaptações nos procedimentos da Administração Pública. Esta obra apresenta o estudo do Regime Próprio de Previdência Social, em especial o exame dos seus beneficiários, dos princípios da paridade e integralidade, da forma de custeio do regime, abrangendo a contribuição social dos servidores inativos e pensionistas, após a peremptória decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIns 3.105 e 3.128, bem como dos benefícios concedidos pelo Regime Próprio. São avaliados, também, todas as hipóteses de aposentadoria voluntária estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/03. Ao final, comentários acerca de cada um dos dispositivos da Emenda nº 41/03, trazendo a interpretação dos diversos preceitos por ela estabelecidos. A obra encontra-se atualizada pela recém publicada Emenda Consti