No Registro de imóveis, as explicações objetivas sobre os princípios registrários são acompanhadas de precioso casuísmo, de que o Registro de Imóveis é rico, e de decisões administrativas e jurisdicionais. Continuidade e especialidade merecem atenção especial, mas legalidade, territorialidade, prioridade e prenotação, instância, publicidade, presunção, inscrição e segurança jurídica também são temas expostos didaticamente, assim como as averbações e cancelamentos. Todos os livros oficiais merecem exame, mas a matrícula do imóvel é esmiuçada: natureza jurídica, forma, vida, desde a abertura até o encerramento, ou cancelamento. Há os temas polêmicos, como o das nulidades do registro e dos títulos registrados; da distinção entre as duas; das ações adequadas para o cancelamento; e das chamadas vias ordinárias. No tema de retificações do registro, são separadas motivadamente as contenciosas das não contenciosas, ou administrativas, judiciais ou extrajudiciais. Estão inclusas todas as alterações da Lei 6.015/1973, inclusive as da Lei 14.382/2022, e a repercussão no Registro de Imóveis do art. 54 da Lei 13.097/2015, aquele da concentração dos riscos na matrícula. Em relação aos imóveis rurais, são vistos o georreferenciamento, a fração mínima de parcelamento e o cadastro rural. Os terrenos de marinha não são esquecidos. O processo de dúvida registrária é dissecado: o que pode e o que não pode, com rico casuísmo e remissão a julgados administrativos relevantes. Outros temas são objeto de considerações mais superficiais, como complemento ou ilustração de outros recorrentes; por exemplo, a estremação. Todos os assuntos são expostos com atenção voltada ao registrador, na tarefa de qualificação dos títulos, e ao usuário, sobre como contornar ou cumprir exigências condicionantes do registro de seu interesse. ?