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Sinopse
É período memorativo nas atividades registrais e notariais, abrindo leque na atuação, o que traz muitos benefícios para a sociedade como um todo, já que temos um crescimento espantoso do número de proprietários.
A legislação permite que a fração ideal de cada condômino possa ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato da instituição.
A tanto, em conclusão, a regularização fundiária urbana exige: (a) planejamento urbano ordenador; (b) atividade administrativa de prevenção; (c) atividade administrativa de prevenção; (d) atividade administrativa de punição; (e) mera tolerância transitória com fatos consumados (sem distinguir, ao modo ideológico, a situação de meros ocupantes; sem estimular os assentamentos 'informais'; (f) a responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos que, com dolo ou grave culpa, deixam de prevenir ou reprimir ações atentatórias do meio ambiente natural e cultural.
Aplica-se, no que incumbir ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. No caso de agrupamento imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9788599202753 |
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Subtítulo | RURAL, URBANA E DIREITO DE LAJE |
Pré venda | Não |
Peso | 444g |
Autor para link | RODRIGUES CARLOS ALEXANDRE |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 344 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2019 |
Código Interno | 967439 |
Código de barras | 9788599202753 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | RODRIGUES, CARLOS ALEXANDRE |
Editora | IMPERIUM EDITORA |
Sob encomenda | Não |