“Introduzida na ordem jurídica brasileira pela Emenda Constitucional 45/2004, a repercussão geral passou a consubstanciar requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário.
O instituto foi criado como ferramenta para a redução da sobrecarga de recursos submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal, cingindo-os aos casos de maior relevância jurídica, política, social ou econômica. Com isso, esperava-se racionalizar e otimizar a prestação jurisdicional da Suprema Corte brasileira.
(...)
Passados quase dez anos de sua criação e sete de sua entrada em vigor, revela-se oportuno proceder a um balanço dos avanços conquistados e das dificuldades encontradas pela sistemática da repercussão geral em recurso extraordinário. Daí a oportuna iniciativa em organizar com os Professores Bruno Dantas e Alexandre Freire a presente coletânea de estudos realizados por eminentes juristas nacionais.
As reflexões aqui registradas, dentre os diversos méritos, dão conta da experiência brasileira acumulada ao longo deste período de vigência do ‘filtro’ processual, fornecendo um diagnóstico preciso da realidade pátria acerca do tema. Os ensaios coligidos apontam ainda os desafios remanescentes à prática da Suprema Corte, sugerindo formatos engenhosos para o aperfeiçoamento do instituto.
Saúdo os coautores pelas valiosas contribuições que resultaram nesta preciosa obra, cuja leitura se faz indispensável a todos os estudiosos do direito constitucional-processual brasileiro.”
Ministro Luiz Fux