Este livro trata de um dos temas mais relevantes do direito civil: a responsabilidade civil e o estudo dos danos causados. Superada a novidade que o Código Civil de 2002 representa, surgem desafios a serem enfrentados por quem estuda a questão da reparação civil. Enquanto o art. 186 menciona a responsabilidade decorrente da culpa, o art. 927, parágrafo único, menciona o risco como fonte do dever de indenizar. É de se indagar então: o menor e os doentes com redução ou perda de seu discernimento, e inimputáveis, portanto, respondem pelos danos causados? No mundo atual em que menores não são vistos como uma ameaça e tampouco são privados do convívio em sociedade, seu potencial de causar danos se multiplica. No sistema do CC/16 imputava-se a obrigação aos pais ou responsáveis exclusivamente com base na quebra de um dever de vigilância. O CC/02 admite que o incapaz responda diretamente com seus bens e cria a responsabilidade objetiva dos pais e responsáveis. O CC/02 deixou arestas a serem aparadas. Enquanto o art. 928 cria responsabilidade subsidiária do incapaz, o art. 942, parágrafo único, ainda fala em solidariedade entre incapazes e responsáveis.Também o valor da indenização a ser paga pelo incapaz deve ser fixada de acordo com a eqüidade, razão pela qual a obra estabelece mecanismos pelo qual se possibilita a fixação do valor devido. Por outro lado, questões devem ser enfrentadas. Se os pais forem divorciados, quem responderá pelos danos do filho menor? Em caso de guarda compartilhada, a responsabilidade é de ambos os pais? Essas e outras questões são abordadas, analisadas e respondidas pelo livro.?