O objetivo do presente trabalho é analisar se há fundamento normativo para que se impute responsabilidade tributária às pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico. Inicialmente, faz-se uma análise da responsabilidade tributária de forma geral, com ênfase nas limitações constitucionais impostas à eleição do sujeito passivo. Posteriormente, analisa-se cada um dos dispositivos previstos no Código Tributário Nacional comumente invocados na tentativa de responsabilização de outras pessoas jurídicas integrantes de um grupo econômico, com a finalidade de identificar quais as suas hipóteses de aplicação. Após, estabelece-se um conceito de grupo econômico que se vislumbra passível de aplicação no Direito Tributário, consistente em um grupo de pessoas jurídicas que conservam sua autonomia patrimonial com vistas à consecução de um objetivo comum, mediante direção unitária e submissão a uma mesma política empresarial. Fixado o conceito, verifica-se sua compatibilidade com as normas previstas no Código Tributário Nacional e se investiga se o artigo 50 do Código Civil é passível de aplicação no Direito Tributário. Por fim, analisa-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, realizando-se um cotejo entre o entendimento atualmente adotado pela Corte e as premissas e conclusões fixadas ao longo do presente estudo. Ao final, conclui-se pela possibilidade de aplicação do artigo 50 do Código Civil, ante a autorização do artigo 149, VII, do Código Tributário Nacional, no âmbito do lançamento tributário, ampliando, inclusive, as hipóteses de defesa das empresas responsabilizadas.