O texto do Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, inciso III, tem gerado controvérsias que remontam há mais de três décadas no Superior Tribunal de Justiça. Apesar de o tema ter evoluído nos últimos anos, ainda há muitas irregularidades na sua aplicação. A falta de tecnicidade na legislação, a carência de imparcialidade na doutrina e a ausência de uniformização na jurisprudência refletem a instabilidade dos posicionamentos até então adotados e dificultam a consolidação de uma interpretação equânime. É preciso delimitar essa espécie de responsabilidade tributária mediante a análise da legitimidade do texto desse diploma legal, a fim de obter o aprimoramento da norma jurídica que lhe é correspondente. A partir de uma perspectiva da semiótica, é feita uma explanação sobre a regra-matriz de responsabilidade tributária do administrador, são traçados os ditames do respectivo fato jurídico, exemplificam-se casos concretos provenientes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e propõem-se balizas de uma interpretação essencialmente interdisciplinar, que tem como pilares a Filosofia do Direito, a Teoria Geral do Direito, o Direito Constitucional, o Direito Tributário, o Direito Financeiro, o Direito Empresarial e o Direito Econômico.