O beneficiário do rendimento (pessoa jurídica ou física) é o contribuinte do imposto, ficando obrigado ao pagamento do mesmo. Contudo, a lei atribuiu à fonte pagadora dos rendimentos tributáveis (pessoa jurídica ou pessoa física) a responsabilidade pelo desconto e recolhimento de certos impostos e contribuições para o governo. A fonte pagadora do rendimento deverá recolher o tributo dentro do prazo legal, em documento específico para cada tipo de tributo e contribuição. Todas as pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, seja privada ou pública, necessitam conhecer a sistemática de desconto e recolhimento dos tributos. Em se tratando de antecipação do imposto de renda, o beneficiário poderá deduzi-lo na hora em que for calcular o respectivo tributo. Da mesma forma, no tocante ao INSS, a empresa que sofreu a retenção poderá deduzi-la de suas contribuições, e no caso de pessoas físicas o desconto sofrido corresponderá aos valores de contribuição para concessão de futuros benefícios previdenciários. O ISS, que deve ser recolhido juntamente com os demais impostos, mediante documento único de arrecadação (DAS), que é obtido após aplicação das alíquotas e normas previstas na lei complementar nº 123/06. No caso dos serviços prestados pelas ME e EPP, o tomador do serviço deverá reter o valor do ISS de acordo com a legislação do município onde estiver localizado. A inobservância da correta aplicação do instituto de retenção na fonte dos impostos e contribuições provocam penalidades (multas/juros) para a fonte pagadora dos rendimentos. Outra situação, quando ocorrer o desconto do imposto sem o respectivo pagamento aos cofres públicos, a fonte pagadora será enquadrada no “crime de apropriação indébita”. O livro esclarece de forma simples e objetiva (auxiliando o dia a dia dos profissionais), quando e quem deve efetuar o desconto, o recolhimento e a compensação das obrigações fiscais e tributárias (IR Fonte, INSS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, CSLL), bem como, os demais cuidados operacionais a serem observados na retenção na fonte desses tributos.