Os contratos nascem para serem cumpridos tal como formulados, o que tradicionalmente se traduz na expressão o contrato faz lei entre as partes . Porém, há circunstâncias que tornam essa máxima inviável, geralmente por mudanças imprevisíveis nas bases econômicas sobre as quais ele foi pactuado, e que permitem a revisão de determinadas cláusulas. Para a compreensão das circunstâncias e do alcance do tema, a presente obra resgata, na introdução, os antecedentes que deram origem ao instituto, encontrados em fontes romanas e canônicas. Em seguida, o estudo se divide em duas partes. Na primeira, delineia os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus, quais sejam, a França, a Alemanha e a Itália, que formularam as primeiras construções teóricas sobre as hipóteses motivadoras da revisão contratual, que inspiraram a sua adoção em diversas regiões, inclusive no Brasil. Na segunda parte, trata da opção da codificação brasileira e suas vicissitudes, ocasião em que aborda as regras gerais e específicas do Código Civil de 2002 sobre revisão e resolução contratual. Estamos diante de enriquecedora referência bibliográfica, embasada em profundas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.