Sobre a obra Riscos e Danos Ambientais - 1ª Ed - 2023
“O fator ESG – Environmental/ Social/ Governance – ocupa a ordem do dia e cresce em importância nas discussões acerca das políticas ambientais que visam a sustentabilidade das atividades empresariais do homo economicus. Essa realidade metodológica trabalha com ferramentas exequíveis, perfeitamente objetivas e que produzem resultados efetivos. Não há outro meio, na medida em que a terra não voltará ao seu estado natural. O desenvolvimento é contínuo e, por isso mesmo, deve ser pautado por mecanismos sustentáveis. Não há paliativos. Além da prevenção há que ser consideradas, inquestionavelmente, também as ferramentas de remediação do meio ambiente que é agredido em razão da produção industrial. Os sinistros acontecem.
Quais são os instrumentos que podem interferir na atividade humana de maneira positiva ou mesmo mitigadora dos possíveis danos? Qual a efetividade de cada modelo? Como o mercado de seguros pode interferir neste processo, oferecendo respaldo a interesses legítimos? Os seguros ambientais podem ser vistos sob a condição de garantias financeiras, dentre outras, com efetiva contribuição na prevenção de riscos e na remediação de danos ambientais ocorridos? De que forma?
Com base em todos esses tópicos multidisciplinares e transversais na proteção do meio ambiente, pensamos na produção dessa obra coletiva e com o objetivo de apresentar um vasto leque de temas, cujos textos, elaborados por diferentes especialistas, pudessem chegar a um denominador comum: oferta de garantia financeira efetiva a empreendedores preocupados com as questões ambientais.
Esta obra não é um compêndio técnico de seguros, mesmo porque o objetivo dela sempre foi, desde a sua concepção, mais abrangente do que isso. Ela traz temas conexos e busca atingir o gestor de riscos empresariais, justamente o responsável pela escolha e implantação de ferramentas que lhe dê respaldo financeiro, eventualmente sobrevindo uma ocorrência ambiental, com repercussão de danos complexos. O seguro ambiental é apenas uma delas. Com esse escopo, temas como “gerenciamento dos riscos ambientais industriais”, “valoração econômica de ativos ambientais”, “instrumentos para solução de conflitos ambientais”, “seguro ambiental como instrumento de minimização dos riscos em transações econômicas”, “geração , compra e venda de créditos de carbono florestal”, “seguros ambientais como instrumento de prevenção e de reparação de danos”, “aspectos práticos diante do ajustamento de sinistros ambientais”, foram introduzidos na obra.
A somatória dessa rica reflexão trazida pelos diferentes textos pode subsidiar os gestores de riscos e também os operadores do Direito, com elementos teóricos e práticos necessários à compreensão dos instrumentos econômicos de eficácia comprovada na proteção ambiental. O contrato de seguro ambiental, dentre eles, está nomeado na Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), no artigo 9º, inciso XIII”.
Fábio Garcia Barreto
Natascha Trennepohl
Walter A. Polido
Coordenadores