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    SANÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS NO ANTITRUSTE

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    Sinopse

    O direito antitruste tem centrado, historicamente, sua capacidade punitiva e dissuasória em penas pecuniárias. O artigo 37 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) prevê as penalidades pecuniárias para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas infrações à ordem econômica no Brasil. A fim de se avançar a discussão sobre sanções ótimas, porém, é necessário dar um passo além e visualizar quais são as alternativas não pecuniárias para as sanções antitruste. O artigo 38 traz as penalidades adicionais às multas, a serem aplicadas quando necessárias para reprimir determinado comportamento anticompetitivo das empresas e de seus agentes ou dissuadir novos infratores. Mas como o CADE tem aplicado tais penalidades não pecuniárias ao longo dos anos? Há legislações semelhantes e experiência internacional na aplicação desse tipo alternativo de sanção.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786586352603
    Pré vendaNão
    Peso508g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas408
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2022
    Código Interno1075310
    Código de barras9786586352603
    AcabamentoBROCHURA
    AutorATHAIDE, AMANDA
    EditoraSINGULAR
    Sob encomendaSim

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