O livro busca apontar quais são os elementos constitutivos da securitização no direito brasileiro. Embora regida de modo esparso em legislações específicas, como na Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, que define a securitização de créditos imobiliários, e na Lei n. 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que define a securitização de créditos do agronegócio, a securitização de recebíves só veio a ter definição legal própria de amplo escopo em 2022, com a edição do Marco Legal da Securitização, embora este termo fosse objeto de aplicação em outras normas.
Dentre elas, se destacam as normas infralegais de regulação bancária editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e o artigo 136, parágrafo 1º, da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências), o que torna necessário ter clareza de quais são os elementos que constituem a securitização no direito brasileiro e permitir a adequada aplicação dos dispositivos legais que ao seu conceito se reportam. Esta análise será realizada com base na doutrina local e estrangeira relativa à matéria, bem como se valerá das principais normas estrangeiras editadas sobre o instituto nos Estados Unidos da América e na União Europeia. Com base na análise conduzida, a obra propõe delimitação conceitual da securitização de recebíveis à luz do direito brasileiro, assim como sua categorização jurídica.
Em sua segunda edição, este percurso é novamente realizado tendo como escopo adicional verificar a adequação das definições gerais de securitização de recebíveis que foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 14.430/22 (Marco Legal da Securitização) e da Resolução CVM nº 60/21, temas em cuja definição seu autor teve papel ativo em virtude de sua atuação profissional e acadêmica.
Por fim, aborda as inovações para os FIDC decorrentes da edição da Resolução CVM nº 175/22 e o impacto da criação dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais – FIAGRO para