Através da presente obra, Natália Moreno aporta uma muito relevante contribuição, que permite ao leitor mais bem compreender uma das maiores transformações ocorrida na indústria de eletricidade em sua evolução recente. Por meio de analises como o que faz a autora, será possível alcançar uma convergência que seja benéfica e que potencialize os ganhos a serem obtidos pelo conjunto dos atores envolvidos - provedores de serviços de infraestrutura, investidores, governo e sociedade. A análise dos principais desafios regulatórios inerentes ao conceito de redes elétricas inteligentes e as possibilidades que essas tecnologias têm de transformar o setor elétrico, conferindo papel (muito) mais ativo aos consumidores, é fundamental para promover ganhos de eficiência e de bem estar no desenvolvimento e operação de Smart Grids. Joisa Dutra Professora da Fundação Getulio Vargas e ex-diretora da ANEEL A obra de Natália de Almeida Moreno tem vários aspectos que a tornam uma leitura fundamental. Em primeiro lugar, para aqueles que, juristas ou não, lidam com a energia elétrica, por abordar com profundidade e completude inéditas em língua portuguesa o tema das smart grids, que estão hoje para a energia elétrica como a internet estava há vinte anos para o mundo das comunicações. Mas, independentemente do tratamento desse tema específico, tem abrangência e importância muito maiores. Na regulação traz temas que constituem as suas novas fronteiras, como abetter regulation e a regulação de performance, discussões relevantes sobretudo em países como o Brasil, que está precisando de um acréscimo evolutivo na elaboração doutrinária em matéria de regulação. Ao perquirir como se deve dar contemporaneamente a gestão eficiente das infraestruturas de energia elétrica, traça considerações espraiáveis por todos os setores de infraestrutura, como a teoria dos bens de clube e os diferentes modelos tarifários. E, para os que tem como seu objeto principal o'direito administrativo, devemos dizer que a autora fez um grande favor a esse ramo jurídico ao resgatar institutos seculares e analisá-los sob novas e essenciais perspectivas, questionan-do, por exemplo, com inédita profundidade, os lindes conceituais entre os possíveis títulos habilitantes para o exercício de atividades econômicas, e sustentando também o direito ao equilíbrio econômico-financeiro por alteração do regime jurídico do exercício de atividades econômicas privadas, sujeitas à autorização administrativa. Alexandre Santos de Aragão Professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.