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    SOBRE AS MANEIRAS CIENTÍFICAS DE TRATAR O DIREITO NATURAL

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    Sinopse

    O artigo de Hegel Sobre as maneiras científicas de tratar o Direito Natural crítica as formas correntes de abordagens do Direito Natural. Nem o jusnaturalismo empírico, nem o jusnaturalismo transcendental kantiano perceberam a natureza orgânica da vida política, impedindo assim a compreensão do fundamento ético do Direito. O projeto jurídico hegeliano é o de um Direito especulativo, ou seja, um Direito de natureza ética. Aqui, a suprassunção das contradições concretiza-se no momento especulativo, isto é, na identidade da identidade e da diferença. Este projeto será, de fato, desenvolvido ao longo da trajetória filosófica hegeliana, consolidando-se, posteriormente, em todos os momentos sua obra sistemática. A Filosofia do Direito hegeliana, sem dúvida, não legitima um paradigma jurídico-filosófico que garanta apenas os direitos individuais atomizados. Ao contrário, ela já antecipa a matriz filosófica da intersubjetividade, ao propor um direito de natureza ético-orgânica.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788515033454
    Tradutor para link
    SubtítuloSEU LUGAR NA FILOSOFIA PRÁTICA E SUA RELAÇÃO COM AS CIÊNCIAS POSITIVAS DO DIREITO
    Pré vendaNão
    Biografia do autorFoi um filósofo alemão. É unanimemente considerado um dos mais importantes e influentes filósofos da história. Pode ser incluído naquilo que se chamou de Idealismo Alemão, uma espécie de movimento filosófico marcado por intensas discussões filosóficas entre pensadores de cultura alemã (Prússia) do final do século XVIII e início do XIX. Essas discussões tiveram por base a publicação da Crítica da Razão Pura de Immanuel Kant. Hegel, ainda no seminário de Tübingen, escreveu, juntamente com dois renomados colegas, os filósofos Friedrich Schelling e Friedrich Hölderlin, o que chamaram de "O Mais Antigo Programa de Sistema do Idealismo Alemão". Posteriormente Hegel desenvolveu um sistema filosófico que denominou "Idealismo Absoluto", uma filosofia capaz de compreender discursivamente o absoluto (de atingir um saber do absoluto, saber cuja possibilidade fora, de modo geral, negada pela crítica de Kant à metafísica). Apesar de ser notavelmente crítica em relação ao Iluminismo, a filosofia hegeliana é tida por muitos como, para usar a expressão de Habermas, a "filosofia da modernidade por excelência".
    Peso140g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões19 x 12.5 x 0.7
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas136
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2007
    Código Interno598560
    Código de barras9788515033454
    AcabamentoBROCHURA
    AutorHEGEL, G. W. F.
    EditoraLOYOLA
    Sob encomendaNão
    TradutorBAVARESCO, AGEMIR | CHRISTINO, SÉRGIO B.

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