A presente reflexão pretende apresentar e discutir o papel das chamadas softlaw diante da Sociedade da Informação, além de demonstrar os mecanismos de prevenção a acidentes de consumo e a práticas delituosas no meio ambiente virtual, com o objetivo de evitar ou minimizar seus efeitos, estimulando a prática do princípio da prevenção e da precaução. Também são apresentadas e discutidas normas técnicas nacionais e internacionais, denominadas softlaw, as quais foram escolhidas, entre tantas, para enfoque desta pesquisa, a NBR ISO 14001 de Sistemas de Gestão Ambiental, a NBR ISO 16001 de Sistema de Gestão Responsabilidade Social e a ISO/IEC 27001 de Tecnologia da Informação – Sistemas de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), por meio das quais serão explicitadas as práticas de governança, as chamadas boas práticas de mercado, abarcadas pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), cuja finalidade é concretizar direitos em proteção ao consumidor. Objetivamente, pretende-se demonstrar uma correlação direta entre a inobservância quanto à inaplicabilidade das normas técnicas internacionais (softlaw), ferindo consequentemente a tutela jurisdicional constitucional relativa ao meio ambiente, à responsabilidade social e à segurança da informação e a proteção de dados no que diz respeito aos métodos de monitoramento, medição, análise, avaliação e as melhorias de um sistema complexo e complementar entre si. O problema de investigação é a evidente falta de reconhecimento da sociedade e de inaplicabilidade prática das normas técnicas internacionais de maneira voluntária. Embora as softlaw detenham previsão legislativa, infraconstitucional, sua abrangência é insuficiente em termos de escopo de atuação, o que resulta nas consequências quase sempre preocupantes quando da inaplicabilidade sistêmica dos mecanismos preventivos e da ausência da regulação estatal e genérica, ou seja, em branco, no que se refere à tutela jurisdicional. Justifica-se com base nas teorias do