A lide, consoante aprendemos nos bancos acadêmicos da graduação em Direito, se plasma no conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Ou seja, a lide se caracteriza por algo que é querido ou pretendido por uma pessoa, mas que, encontra uma resistência na pretensão de outra. Enquanto uma pessoa quer a entrega de um determinado bem que está na esfera de disponibilidade de outra pessoa, esta se recusa a entregá-lo. Enquanto uma pessoa pretende a execução de um determinado serviço, pelo qual pagou, a pessoa que deveria prestar o mesmo se recusa a fazê-lo. Nestas situações o que deve ser feito? Pergunta-se: o uso arbitrário das próprias razões, por meio do qual a pessoa que pretende algo, vai à busca deste algo até as últimas consequências, obrigando a outra pessoa a dar, entregar ou a prestar determinado serviço, por exemplo, é um recurso permitido pela lei? A resposta é no sentido negativo, em razão de algumas circunstâncias que passaremos a expor. Primeiramente, pelo atual Código Penal, em seu art. 345, é crime o “exercício arbitrário das próprias razões”. Se isso fosse possível, a sociedade se tornaria um caos, como realmente o era quando o homem surgiu sobre a face da Terra. Não basta apenas querer ou pretender algo de outrem, necessário se torna a verificação acerca da legitimidade de referida pretensão. As pessoas podem querer muitas coisas, mas, ter direito a estas coisas é outra situação completamente diferente. Veremos, no decorrer da presente obra, algumas das situações do cotidiano forense, com concentração na área do Direito Civil, visando apresentar ao leitor as possíveis soluções das mesmas. Esperamos, com o presente trabalho, somar um pequeno contributo às letras jurídicas nacionais.