Este livro não irá aprofundar argumentos filosóficos para justificar a existência de profundos valores e interesses na técnica juspositiva. Os fundamentos já foram expostos em muitas outras obras. Entretanto, pretende enfrentar a questão a partir da análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), partindo da seguinte hipótese: O STJ, há algum tempo, vem mudando seu próprio entendimento com a finalidade de solidificar uma jurisprudência em favor dos grandes conglomerados econômicos, mesmo sem qualquer mudança na legislação em vigor. Estão ressignificando as leis, para lhes dar o entendimento adequado a fim de alcançar o destino pretendido. A racionalidade instrumental ou técnica é usada apenas como um utensílio ideológico. Para tentar comprovar esse ponto de partida, serão estudadas decisões nas quais houve uma mudança de entendimento por parte dos julgadores, resultando, sempre, uma exegese restritiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de outras normas, com evidente prejuízo dos consumidores, em sua imensa maioria cidadãos comuns, e vantagens financeiras aos grupos econômicos fortes. Se isso for realmente demonstrado, deveria ruir por si só, sem necessidade de muitos fundamentos teóricos, a epistemologia do juspositivismo reinante. Mas os interesses sempre obliteram a visão dos interessados. O escopo do livro é contribuir para o aprofundamento democrático, principalmente em um momento no qual o discurso jurídico oficial volta a ser discurso único; como, via súmulas vinculantes e recursos repetitivos, a liberdade do julgador sucumbe às decisões ideológicas superiores. Afinal o novo Código de Processo Civil (CPC) já está em vigor e esse é um de seus fins. Portanto, já que não mais se poderá julgar contra, nem trazer ao debate público os valores latentes nas decisões judiciais do maior Tribunal do Brasil para questões infraconstitucionais, servirá ao menos para que as pessoas interessadas no aperfeiçoamento das instituições e na implementação das políticas e objetivos normatizados na Constituição Federal possam se manifestar e demonstrar indignação com a postura reacionária da jurisprudência de um Tribunal Superior. Reacionário no sentido de ser uma reação em favor dos abastados, restringindo leis com conteúdo material social que acarretam evidente prejuízo à população. A razão do legislador, quando edita leis contra os interesses econômicos das grandes corporações, é transformada pela razão do mercado via decisões judiciais. O conteúdo da norma é modificado ou totalmente invertido, sempre e sempre para recuperar em prol do sistema financeiro e dos grandes capitalistas eventuais perdas ocorridas no parlamento.