Desde a filosofia política, já no debate Peter Sloterdjik v. Axel Honneth é possível estabelecer os limites de legitimação da justiça fiscal. De um lado, a afirmação da autonomia do contribuinte, que quer fazer afirmar sua liberdade de arrecadação na medida da contrapartida do Estado; de outro, a ideia de tributo como conquista histórica, que dimensiona o comportamento do contribuinte a partir da necessidade de redistribuição da renda injustamente concentrada. Na maioria dos casos, é verdade que é difícil reconhecer este retorno da contribuição na construção solidária da sociedade. Mas também é verdadeiro que, na determinação do sentido histórico da arrecadação, há mais injustiça do que redistribuição da renda injustamente concentrada. Ou, o que é ainda pior, a ascensão das narrativas de austeridade e cortes em políticas públicas essenciais convive, mais ou menos secretamente, com a cumplicidade com dinâmicas autoritárias. E com cada vez maior intensidade. Especialmente no atual contexto de pandemia da COVID-19, a capacidade de arrecadação dos países e o uso dos recursos corporativos para fins de justiça fiscal pode ser a pedra de toque para a gestão da crise humanitária global. Talvez não haja mais oportunidade histórica para “liberdade de escolha” (freemdom of choice) sobre o comportamento cooperativo. Nesta revisão dos programas de tax compliance, ou bem superamos os cânones da contribuição vinculante, mandatória, ou não haverá como rever a colaboração com o Estado, que é essencialmente voluntária e cooperativa. Colaboramos ou perecemos”. Eduardo Saad-Diniz