“Soberano é quem decide sobre o estado de excepção.” — assim inicia este pequeno livro originalmente publicado em 1922, logo enunciando a premissa fundamental da teoria do “decisionismo” político e jurídico. “Todos os conceitos pregnantes da doutrina moderna do Estado são conceitos teológicos secularizados.” — eis o modo, por assim dizer, preambular com que é iniciado o terceiro capítulo, que dá nome ao volume.É a partir de tais balizas que um dos mestres do direito e da filosofia do século XX vai construir a sua argumentação em torno do chamado Estado moderno e de seus postulados doutrinais.Nenhum outro filósofo encarna de modo tão completo como o alemão Carl Schmitt (1888 – 1985) a figura do intelectual amaldiçoado pela impostura das ideologias. O ano de 2022 marcou o centenário da editio princeps deste pequeno livro — Politische Theologie: vier Kapitel zur Lehre von der Souveränitát (Berlin: Duncker & Humblot, 1922). Livro estupendo em tantos sentidos. E de uma influência indizível.Esta edição apresenta a modelar tradução comentada da Teologia Política: quatro capítulos sobre a doutrina da soberania, preparada por um dos mais eminentes acadêmicos europeus — o professor Alexandre Franco de Sá, doutor em Filosofia pela Universidade de Coimbra.Com o importante prefácio do ex-senador da república e advogado Demóstenes Torres — que une à experiência da vida pública o saber do direito —, esta edição pode ser considerada a definitiva em língua portuguesa do emblemático opúsculo de Carl Schmitt, que abalou para sempre os fundamentos da modernidade filosófica e política.