Esta obra comenta o comportamento humano sob a ótica do direito penal, na dualidade ação e omissão, e transpõe tal comentário apresentando as teorias penais sobre o tema. Dentre estas teorias, destaca-se a da imputação objetiva, considerada como o mais importante estudo da ciência jurídico-penal européia desde o finalismo e o naturalismo jurídico-penal. O trabalho teve como objetivo investigar a possibilidade de o sistema penal brasileiro assimilar a teoria da imputação objetiva, especialmente na solução de casos de delitos omissivos. Partiu-se da hipótese de que o tema foi ainda pouco estudado, sendo realizada uma vasta pesquisa bibliográfica, considerando a forte influencia do Direito penal alemão desde as idéias de Georg Wilhelm Hegel, no século XIX. A pesquisa analisou a evolução dos conceitos de ação e omissão, abordando as diversas teorias do Direito penal que se propuseram a examinar o problema da causalidade, destacando a teoria da imputação objetiva, especialmente tomada a partir das propostas de Claus Roxin. Aborda-se, também, a questão da tipicidade nos crimes omissivos, principalmente quanto ao modelo adotado pelo Código Penal brasileiro, para que se possa verificar se, na forma como estão estruturados, admitem a recepção de uma nova dogmática jurídico-penal baseada no risco. Analisa o problema da causalidade nos crimes omissivos, concluindo-se pela utilidade deste recurso no exame de diversos casos concretos, para a constatação sobre a existência de um fato, e pela possibilidade de aplicação de vários critérios da teoria da imputação objetiva na solução adequada de delitos omissivos, conforme estão tipificados no Código Penal brasileiro, dispensada qualquer alteração legislativa.