Esta pesquisa é o resultado de estudos realizados durante alguns anos a respeito da efetividade jurisdicional executiva no Brasil, considerando as questões que norteiam a segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015, e, as alterações no modelo jurisdicional com a ampliação dos métodos de resolução de conflitos, possibilitou a revisão teórico-metodológica da teoria da execução no Brasil. Assim, apresenta-se uma contribuição para as discussões a respeito da efetividade jurisdicional, considerando o sistema de execução no Brasil e a política pública de acesso à justiça. A abordagem das questões do processo de execução no Brasil é complexa. Não há consenso entre os estudiosos dessa temática sobre os paradigmas que norteiam os procedimentos executivos. Este trabalho rompe com o esquema metodológico dogmático-normativista, para propor a atualização da execução, considerando-se a teoria sistêmica autopoética luhmanina como fundamento teórico metodológico para o instrumentalismo de Mauro Cappelletti. A contextualização do problema foi tratada a partir de epistemologias consideradas modernas. Foi necessária uma revisão histórica do processo, a fim de compreender as origens da sua publicização. A constitucionalização do processo também foi objeto de estudo, considerando-se a hermenêutica do CPC/2015. A questão do acesso à justiça como uma política pública que assegure a efetividade jurisdicional executiva foi analisada com vista à proposição da revisão hermenêutica do modelo executivo brasileiro, tendo em vista sua constitucionalização e o instrumentalismo processual, como fundamentos teórico-metodológicos para aplicação das normas de processo a respeito do cumprimento da sentença e do processo de execução a partir de 2015.