O orçamento público é um tema multidisciplinar que desperta o interesse de diversas áreas do conhecimento. No Direito, os juristas propõem modelos ideais com base nos valores e nas teorias que predominam em certo tempo e espaço. Daí decorre a possibilidade de se falar em paradigmas científicos de orçamento que buscam resolver o problema teórico central de cada época. No paradigma da legalidade, a doutrina do orçamento autorizativo procurou resolver o problema atrelado à natureza jurídica da lei orçamentária, com respaldo nas teorias de Paul Laband e de Gaston Jèze. O orçamento público era visto como uma lei formal sem efeitos materiais, alinhando-se aos valores do liberalismo e do positivismo jurídico. No paradigma da economicidade, a doutrina do orçamento-programa deu uma resposta teórica para o planejamento orçamentário da economia nacional e da gestão pública, prevalecendo sobre outros modelos concorrentes, como o orçamento cíclico, o orçamento funcional e o orçamento desempenho. No paradigma da legitimidade, a doutrina dos jogos orçamentários tem enfatizado os conflitos relacionados à distribuição dos poderes financeiros e das prioridades alocativas, abordando temas como o orçamento impositivo, o orçamento secreto e o orçamento participativo. Surge a oportunidade de ressignificar as doutrinas do orçamento autorizativo e do orçamento-programa na tentativa de conciliar as demandas do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil.