A questão das terras indígenas no Brasil é muito complexa e conflituosa, porque alguns intérpretes tendenciosos procuram dar uma interpretação fora dos limites e contornos que são fixados pela mens legis do art. 231 e seu § 1º da Constituição Federal de 1988. Isso ocorre devido a má interpretação das disposições constitucionais vigentes e da legislação infraconstitucional pertinente onde desprezam os métodos de apreciar o texto e o espírito da lei, ou seja, onde o idioma e o pensamento formam uma unidade. O que acontece na realidade é um falso excesso de protecionismo dispensado aos autóctones, o qual chega até extrapolar as raias do tratamento isonômico nas questões jurisdicionais. A questão, embora complexa, pode ser resolvida com facilidade e precisão se apurarmos o fato tal como ele é, para tipificar o direito tal como deve, porque o Juiz é a lei que fala e deve valorizar o direito dentro do trinômio de fato, valor e norma. Por tudo isso, acreditamos que esta obra servirá de alerta para que se cumpra os verdadeiros princípios de justiça traduzidos pela seguinte máxima: “honeste vivere, alterum non laedere, jus suum cuique tribuere”, ou como nos ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo que “não faças para os outros, aquilo que não gostaria que os outros te fizesse”.