"Tomada de Contas Especial" (TCE) consiste no procedimento instaurado por órgão ou entidade da Administração Pública para apurar autoria, materialidade e culpabilidade por ilícito cometido na guarda e aplicação de recursos públicos (fase interna). Também consiste no processo que se desenvolve no âmbito do tribunal de contas visando imputar débito ao responsável pelo ilícito cometido, mediante julgamento formalizado em título executivo extrajudicial (fase externa). De que forma um gestor, quando citado pelo TCU em processo de TCE, sob a acusação de ter causado dano ao erário federal, poderá exercer o contraditório com vistas a infirmar os fundamentos do juízo de prelibação quanto à autoria, à materialidade e à culpabilidade do dano que lhe são imputados? Eis aí a questão básica que motivou a construção desta obra. O processo e julgamento de TCE a cargo da Corte Federal de Contas, como resultado da fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, reveste-se de extrema relevância, em virtude das dimensões continentais do nosso País, com 5.561 municípios, dos quais 2.690 têm até 10 mil habitantes. Estes, especialmente, para oferecerem infra-estrutura, saneamento básico, moradias populares, etc., dependem fortemente da transferência voluntária de recursos federais e da cooperação técnica dos órgãos repassadores para lograrem êxito na regular aplicação desses recursos. A minha impressão é de que os agentes dos órgãos de controle da Administração Pública Federal interpretam a norma do art. 10, § 6º do Decreto-Lei 200/1967 como um dever de vigiar para punir, ao passo que o télos dessa norma, ao contrário, parece impor-lhes um dever de vigiar para não punir, isto é, vigiar para corrigir em tempo de evitar desperdício de dinheiro público. O TCU assume posições sobrepostas neste processo - posição de órgão que julga contas de quem tem contas a prestar à União e, ao mesmo tempo, posição de órgão que atua para satisfazer interesses da União. Do outro lado da relação processual, o acusado se defende em estado de sujeição, sob os rigores da lei, ansioso para escapulir das garras do Leviatã.