A relação entre a prática de infrações penais e pessoas portadoras de transtornos mentais é extremamente complexa, multidisciplinar, delicada, interessante, necessária e importante para toda sociedade, tanto no meio acadêmico e jurídico, quanto no político, econômico, social, psicológico, psiquiátrico e tantos outros, tendo em vista as subjetividades das pessoas e as consequências da aplicação das medidas de segurança em decorrência da teoria do direito penal do inimigo, especialmente a partir dos pressupostos/requisitos constitucionais e legais de um Estado Democrático de Direito. Naturalmente que o direito penal possui um grande impacto em todos os meios, principalmente pelos seus conceitos, objetivos, fundamentos, interesses, finalidades e funções de prevenção, punição e proteção, sem prejuízo do controle social, este que deve ser sopesado com as normas limitadoras do poder punitivo estatal. As medidas de medidas de segurança, internação e tratamento ambulatorial, possuem diversas consequências processuais, materiais, sociais, psicológicas e psiquiátricas para as pessoas portadoras de transtornos mentais que praticam infrações penais, tendo em vista o direito penal do inimigo, os preconceitos da sociedade que geram diversos prejuízos para a humanização do sistema carcerário brasileiro, mormente das pessoas mais vulneráveis ao tecido social. Portanto, repisa-se a relevância e a complexidade da temática, sendo abordada em todo momento de forma crítica, técnica e profunda, com dados do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis/SC, oportunidade em que destacamos que não podemos – jamais - considerar as pessoas portadoras de transtornos mentais como inimigos da sociedade, muito menos esperar apenas e tão somente do direito penal uma resposta para a relação entre infrações penais e pessoas portadoras de transtornos mentais.