O presente trabalho destina-se à apresentar uma contribuição contemporânea no que tange ao debate existente acerca da efetivação do direito à saúde no Brasil face a inoperância do Poder Público no exercício de suas funções. Metodologicamente a pesquisa foi classificada quanto aos fins em exploratória e qualitativa, e quanto aos meios em bibliográfica e documental. Com o intuito de aprimorar a problemática do tema de maneira inovadora, a princípio, foi feita uma abordagem sobre à evolução histórica dos Direitos Fundamentais e Humanos, sendo identificado que o direito à saúde é caracterizado como um direito fundamental social de segunda dimensão. Após, foram apresentadas considerações no contexto do Direito Comparado, referentes à conquista e edificação dos Direitos Fundamentais, merecendo respaldo às contribuições inglesa, americana e francesa. Em sequência, foi trabalhada a ligação existente entre o direito à saúde, a dignidade humana, o mínimo existencial e a teoria da reserva do possível, teoria esta, criticada, por ter vinculação direta quanto aos limites orçamentários públicos dentro dos quais o direito à saúde é exigível. Em continuidade, foi analisada a estrutura normativa que prevê a criação e competência do SUS (Sistema Único de Saúde-SUS), haja vista que a sua ineficácia tem implicação direta no aumento das demandas judicias relativas à ineficácia do direito à saúde. Direcionado à apresentar um benefício inédito no que tange à efetivação da saúde pública pátria, foi desenvolvido um trabalho multidisciplinar, apresentando como relevante objetivo a possibilidade de incidência da Justiça Restaurativa no cenário atual da judicialização do direito à saúde. Tendo como premissa que o direito à saúde é uma garantia constitucional e fundamental, conexa à vida digna, buscou-se assimilar da melhor forma o fenômeno da judicialização do direito à saúde, tendo como ponto de partida seu conceito clássico, em ser um mecanismo onde através da propositura de ações judiciais