Tema de grande relevância na atualidade, o cloud service traz questão extremamente intrigante nas discussões jurídico-tributárias, objeto de diversos debates pela exponencial mudança de paradigmas. A ferramenta do software na nuvem deve ser corretamente conhecida para, posteriormente, conhecer sua natureza jurídica, proteção e forma de exploração econômica. Após isso é que se deve apreciar as normas jurídicas. O autor aborda os conceitos tecnológicos do cloud service para, então, dizer sobre a matéria jurídica tributária. Não se pode apreciar a tributação de uma atividade sem antes conhecer os princípios constitucionais próprios (especialmente, federação, segurança jurídica e legalidade), a competência tributária, os limites jurídicos e o arquétipo dos tributos, como a definição de conceitos ou tipos pelo constituinte originário. A partir de então, abordou-se o conceito de serviço e de mercadoria na Constituição Federal de 1988, bem como a posição da doutrina e do Supremo Tribunal Federal, examinando-se os casos de maior repercussão. Feita essa análise, por fim, adentrou-se no conflito de competência entre Estados e Municípios pela tributação do SaaS e uma solução para a questão. A tecnologia trouxe novos modelos de negócio com atividades que quebraram o paradigma tradicional de produtos físicos. Na Era Digital se exige o conhecimento desse novo modelo, das operações realizadas pelas empresas, para o correto enquadramento da atividade nas regras de tributação. Quando não existe a perfeita adequação, se faz necessário um debate aprofundado sobre as normas vigentes e possíveis soluções. É nesse mote que se debruçou o autor para trazer suas conclusões acerca da tributação do SaaS. Existe norma no direito brasileiro que permita a sua tributação?