O presente trabalho foi originalmente escrito logo após a Constituição de 1988, publicado no início de 1989, e já não era um estudo de direito intertemporal. Não era um trabalho de transição ou que deveria ser analisado somente na fase de implantação do então novo sistema constitucional. Continua sendo, sem maiores pretensões, um trabalho expositivo, dirigido àqueles que desejam conhecer o tema em sua disciplina atual. Foi redigido por inteiro, sem pressupor conhecimento da realidade jurídica anterior, para que o estudante ou o estudioso tivessem em mãos um roteiro explicativo do que é a realidade processual do momento, independentemente de confrontação com o sistema substituído, que exigiria um conhecimento prévio. Incorpora o que ocorreu após a Constituição, como a vigente lei do mandado de segurança e as leis relativas à ação Direta de Inconstitucionalidade, a ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, a lei de Habeas Data e do Mandado de Injunção, com as repercussões trazidas pelo Código de Processo Civil de 201. É certo que, no texto há referências ao direito anterior, mas sempre com uma finalidade explicativa ou interpretativa, fixando-se não no aspecto do que mudou, mas do que é. Trata-se, em suma, de um panorama dos instrumentos, gerais e específicos de tutela das liberdades públicas, precedidas de indicações históricas e filosóficas que lhes dão fundamento, sem prejuízo de proposta de solução para questões debatidas na doutrina e decisões judiciais. Certamente muito mais há para ser e para sê-lo escrito sobre o tema e os instrumentos. com maior profundidade, descortino e erudição. Todavia, o que se pretende é uma exposição singela do processo e de sua função na tutela de direitos, que se espera tenha sido clara, se não precisa e científica.