Punir ainda é um ato civilizatório. Dentro do grau de consciência em que a sociedade contemporânea se encontra, é impossível o Estado renunciar à pena corporal como ferramenta para a manutenção da paz social. Ocorre, porém, que nas atualidades a tutela penal vem sofrendo um processo de expansão de sua incidência, principalmente destinada à suposta proteção de bens jurídicos abstratos, empregando o denominado Direito Penal Simbólico. Esse processo é realmente preocupante, pois fortalece o poder estatal em face das liberdades individuais, que têm proteção constitucional, sem uma real demonstração empírica de sua eficácia. Neste trabalho serão examinadas várias questões relacionadas à atual crise de legalidade do direito penal e alternativas ao processo expansionista nessa área do Direito. Inicialmente abordará a natureza complementar do direito penal como consequência direta do Estado Democrático de Direito. Além disso, pretendemos discutir o caráter simbólico da tutela penal, estabelecendo uma delimitação semântica. Outrossim, o presente estudo visa questionar o estado atual do direito penal brasileiro, principalmente no que tange ao emprego do Direito Penal como prima ratio, característica decorrente do Direito Penal Simbólico. Em seguida, analisaremos as possíveis soluções para conter a expansão desenfreada desse fenômeno, principalmente com a análise das propostas dos professores Jesús-María Silva Sánchez e Winfried Hassemer, propõem a transferência da tutela de bens jurídicos fundamentais para outras áreas do Direito, sendo que o primeiro sugere a criação do direito penal de segunda velocidade e o segundo a criação do direito de intervenção. Por fim, escolheremos apenas uma delas como alternativa para o processo expansionista brasileiro.