Surge mais uma ferramenta para regularizar imóveis no Brasil, nova, importante e eficaz em alguns casos concretos para possibilitar o brasileiro ter o tão sonhado registro de seu imóvel.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
E a Lei nº 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudicial, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sobre o imóvel usucapiendo. Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.
Assim, precisamos esclarecer a importância da advocacia extrajudicial, um seguimento novo do Direito, altamente rentável e importante. A advocacia extrajudicial é um ramo de atuação jurídica que prioriza procedimentos externos ao trâmite comum do Poder Judiciário. Assim, são contemplados, sobretudo, acordos e soluções consensuais, fundamentadas em cartórios e serventias extrajudiciais. Vamos estudar juntos! As novas ferramentas e ramo da advocacia extrajudicial!
Fraterno abraço do Professor Júlio Cesar Sanchez.